18 de Maio de 2026

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Cultura e Eventos - 20/01/2023

Prefeitura alerta que bandas de Carnaval devem solicitar regularização ambiental junto à Semmas

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Foto: Divulgação

Até o início desta semana, apenas nove bandas haviam sido autorizadas pelo órgão municipal de meio ambiente.

Foi dada a largada para o Carnaval de Manaus 2023. Nesta época do ano, muitas bandas e blocos carnavalescos começam a ser realizados pela cidade, por isso, a Prefeitura de Manaus alerta para a necessidade de regularização de bandas e eventos carnavalescos em ruas, praças e clubes junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).

 

Até o início desta semana, apenas nove bandas haviam sido autorizadas pelo órgão municipal de meio ambiente. No site da secretaria (www.semmas.am.gov.br) estão as orientações necessárias para a autorização dos eventos. Além das orientações, no site do órgão os interessados encontrarão, no botão “Serviços e Formulários”, o requerimento padrão da Semmas, que deve ser preenchido e entregue na sede da secretaria.

 

“Existe a necessidade de regularização desses eventos e grande parte dos realizadores sabe disso, mas é sempre bom alertá-la, principalmente por conta do tempo de deferimento dos pedidos de autorizações. Orientamos que os organizadores deem entrada na autorização, ao menos 10 dias antes do evento”, orientou o titular da Semmas, Antonio Ademir Stroski.

 

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Os organizadores devem procurar a sede da Semmas, localizada na rua Rubídio, nº 288, bairro Vila da Prata, zona Oeste de Manaus, levando o requerimento padrão preenchido, anexado ao comprovante de pagamento da taxa de serviço, croqui de localização do evento, abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno, além da especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.

 

Uso de som por bandas deve ter autorização da Prefeitura « SEMMAS

 

A obrigatoriedade da licença é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”. Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê ainda o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 269,54. As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA).

 

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Fotos: Reprodução

 

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Outros órgãos

 

Além da Semmas, os organizadores devem se regularizar antecipadamente junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Visa Manaus e Amazonas Energia.

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