Situação é entendida como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) multou em R$ 1.400.875,00 a Apple no Brasil pela venda dos modelos mais recentes de celulares da marca iPhone sem carregador de bateria e fone de ouvido.
Conforme análise do órgão, isso configura como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A multa foi aplicada após a notificação enviada pelo Procon-AM à empresa não ter sido respondida.
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No documento original, o órgão aponta que, pelo fato de a comercialização dos produtos vendidos separadamente ocorrer exclusivamente pela empresa (em lojas oficiais ou associadas), o consumidor fica limitado em seu direito de escolha.
A empresa tem dez dias para pagar ou recorrer da multa.
“Essa condição faz com que o consumidor, ao adquirir um celular, também precise comprar outro produto, que é essencial para o uso do aparelho. Estamos falando da venda casada, condicionando um produto à aquisição de outro, e que está sendo punida pelo Procon Amazonas, a exemplo de outros procons do Brasil. A Apple tem que se adequar à realidade”, resume o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
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