O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas.
O projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira, 14, e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o último passo antes de a proposta virar lei. O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas.
O relator do PL 2.788/2019, senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirma que acatou o texto como o recebeu da Câmara para dar celeridade a aprovação. Reduzir o trâmite legislativo, segundo o senador, visa acabar com a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), que há anos esperam reparação e justiça. Apenas pequenas alterações na redação foram feitas.
O projeto foi proposto pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) em 2019. A Câmara dos Deputados demorou pouco mais de um mês para passá-lo ao Senado, onde tramita desde então.
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O texto estabelece que em caso de incidente (danos menores) ou acidente (danos maiores), o princípio da centralidade do sofrimento da vítima deve ser considerado. Este é um princípio jurídico-filosófico que enfatiza que as vítimas de direitos humanos não são só objetos de proteção, mas sujeitos de direito que devem participar ativamente do processo de reparação.
Se sancionada, a lei vai responsabilizar os empreendedores por consequências na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra. O mesmo vale para o município que receber as pessoas atingidas em um eventual episódio de rompimento ou vazamento na barragem.
Oprojeto aponta dez situações que configuram que alguém seja considerado uma vítima atingida por barragem. Segundo o texto, a população que sofrer ao menos uma delas será considerada vítima. Algumas são:
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Fotos: Reprodução Google
– Perda da propriedade ou posse de imóvel;
– Desvalorização desses lotes;
– Perda da capacidade produtiva das terras;
– Interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
– Perda de fontes de renda e trabalho.
Há ainda direitos específicos destinados aos atingidos que tiravam sua renda da agricultura familiar, como compensação pelo deslocamento compulsório e perdas imateriais.
Fonte: com informações da Revista Istoé
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