17 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Mulher na Política - 28/12/2023

Relatora do PL da desoneração: proposta de Haddad contraria Congresso

Compartilhar:
Foto: Reprodução Google

Deputada Any Ortiz, que relatou o projeto de lei (PL) da desoneração da folha na Câmara, disse que iniciativa de Haddad sofrerá resistência

A deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora do projeto que deu origem à lei da desoneração da folha de pagamentos, reagiu negativamente à proposta alternativa do ministro Fernando Haddad (Fazenda) de reoneração gradual, apresentada nesta quinta-feira, 28/12. Ortiz relatou, na Câmara, o projeto de lei (PL) que tramitou este ano no Congresso para prorrogar a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos. A legislação previa a desoneração até o fim de 2023, mas, com a nova lei, ela será válida até dezembro de 2027.

 

Haddad anunciou que o governo federal vai editar, ainda em 2023, uma medida provisória (MP) com três propostas de organização do orçamento público. Elas entrarão em vigor assim que o texto for publicado e, posteriormente, serão submetidas ao Congresso. Uma dessas três propostas é justamente a reoneração gradual da folha de 17 setores da economia hoje beneficiados.

 

“A edição dessa MP pelo governo está contrariando a vontade do Congresso, que representa a totalidade dos brasileiros e anda causando uma enorme insegurança jurídica”, disse a deputada ao Metrópoles. Segundo Any, haverá resistência à alternativa dentro do Congresso. “Certamente, essa iniciativa sofrerá resistência não só dos setores econômicos, mas do Congresso Nacional, que se vê desrespeitado diante de uma decisão quase unânime”, completou.

 

Veja também

 

No primeiro ano de mandato, deputada Mayra Dias tem 19 projetos transformados em leis no Amazonas

Marina Silva acerta sobre petróleo, mas gera desconforto no governo Lula

 

 

A fala vai na direção do autor da lei, senador Efraim Filho (União-PB), que avaliou que a edição da MP “contraria uma decisão tomada por ampla maioria pelo Congresso”. Para Efraim, o empreendedor ficará sem saber qual regra seguir a partir de 1º de janeiro de 2024, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso. Os setores abarcados pela desoneração também têm manifestado repúdio e focado na insegurança jurídica que a medida poderá trazer.

 

Entenda

 

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então. Buscava-se aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.

 

 

Este ano, o Congresso analisou o projeto que estendia a prorrogação por mais quatro anos. Isso porque a lei que estava em vigor mantinha essa desoneração apenas até dezembro de 2023. No fim de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei aprovado pelos parlamentares

 

Em reação, o Congresso derrubou o veto presidencial e garantiu a extensão da desoneração por mais quatro anos. Também na quinta-feira, o Congresso promulgou a lei de prorrogação da desoneração, com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A equipe econômica, no entanto, alega que o texto é inconstitucional e propôs a MP como opção. O governo não descarta, porém, judicializar a questão.

 

“Nós temos uma compreensão de inconstitucionalidade dessa lei [de desoneração] e estamos indo por um outro caminho, que é revogar a lei por meio de uma medida provisória. Pode haver litígio, mas aí é um passo de cada vez”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

 

Fotos: Reprodução Google

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Já com a regra diferenciada, as empresas pagam de 1% a 4,5% incidindo na receita bruta.

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.