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Geral - 28/04/2024

Revolução no Direito das Heranças: Novo Código Civil impacta viúvos

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Foto: Katrin Bolovtsova

Se a proposta for aprovada, o cônjuge só terá direito aos bens se não existirem herdeiros necessários, como pais, avós, filhos e netos

O Brasil está prestes a testemunhar uma mudança sísmica no campo do Direito Civil. Com mais de dois mil artigos, o Código Civil está sendo reimaginado para refletir os tempos modernos. Recentemente, um anteprojeto audacioso foi apresentado ao Senado, prometendo uma redefinição radical dos direitos de herança, especialmente para viúvos e viúvas.

 

Elaborado por uma comissão de 36 juristas de destaque, o anteprojeto propõe uma virada de jogo significativa: os cônjuges deixarão de ser considerados herdeiros necessários. Em outras palavras, viúvos e viúvas perderiam seu direito automático à herança caso o falecido tenha filhos ou pais vivos.

 

O renomado advogado Fabiano Cabral explicou que, se aprovado, o cônjuge sobrevivente só poderá reivindicar sua parte na herança se não houver outros herdeiros necessários - como descendentes ou ascendentes - ou se o falecido tiver deixado um testamento válido.


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Foto: Katrin Bolovtsova

 

"Herdeiros necessários têm o direito de receber metade dos bens deixados como herança, conhecida como legítima", acrescentou Cabral.

 

Esta proposta radical, se convertida em lei, marcaria uma reviravolta nos direitos sucessórios, alterando significativamente o cenário para casais em todo o país. Ana Paula Morbeck, especialista em Direito de Família e Sucessões, destacou que desde 2002, os cônjuges e companheiros passaram a ser considerados herdeiros necessários, mas esta nova proposta pode mudar drasticamente essa realidade.

 

Igor Pinheiro de Sant'Anna, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, enfatizou que essa proposta visa conceder aos cônjuges uma maior flexibilidade para regularem suas questões patrimoniais através de testamentos, destacando a importância do planejamento familiar.

 

No entanto, essa mudança também levanta preocupações. A advogada de família e sucessões Anne Brito apontou que, para alguns, a possibilidade de o cônjuge perder o direito automático à herança pode representar um obstáculo, especialmente em uma cultura onde a realização de testamentos não é amplamente difundida.

 

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Essa proposta, que está gerando debates acalorados em todo o país, marca uma nova era no Direito Civil brasileiro, desafiando conceitos arraigados e incentivando uma abordagem mais proativa para o planejamento sucessório.

 

Fonte: com informações de Especialistas consultados e Agência Senado

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