16 de Maio de 2026

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Especial Mulher - 25/03/2026

Senado aprova projeto de lei que equipara misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres

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Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Projeto também altera o Código Penal ao prever que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, terão pena dobrada quando praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24/3), um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a equipara ao crime de racismo. A proposta, que agora será analisada pela Câmara dos Deputados, inclui a prática na Lei do Racismo e prevê punições mais rigorosas para atos de ódio, discriminação e violência contra mulheres.

 

A misoginia, caracterizada por sentimentos de repulsa, aversão ou ódio às mulheres, passará a ser tratada como crime imprescritível e inafiançável. Na prática, isso significa que os responsáveis poderão ser punidos a qualquer tempo e não terão direito à liberdade mediante pagamento de fiança.

 

Pelo texto aprovado, quem praticar, induzir ou incitar misoginia estará sujeito a pena de reclusão de um a três anos, além de multa, nos mesmo moldes aplicados a crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Já nos casos de injúria motivada por misoginia, quando há ofensa à honra ou à dignidade da vítima, a pena sobe para dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até 50% se o crime for cometido por mais de uma pessoa.

 

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Senadoras Ana Paula Lobato, autora, e Soraya

Thronicke, relatora, na discussão do projeto

 

O projeto também altera o Código Penal ao prever que crimes contra a honra, como calúnia, difamação, terão pena dobrada quando praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. Atualmente, a pena-base para injúria é menor, variando de detenção de um a seis meses ou multa

 

Ana Paula Lobato, autora do projeto

 

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podermos-MS), o texto estabelece ainda que o Judiciário deverá considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida às mulheres ou a grupos minoritários, especialmente em situações em que esse tratamento não seria direcionado a outros grupos.

 

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Senadora Soraya Thronicke, relatora, na discussão

do projeto(Fotos: ReproduçãoGoogle)

 

Apesar de legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, a misoginia ainda não era tratada de forma específica como crime na legislação brasileira.

 

Fonte: com informações da Agência Senado / Correio Braziliense 

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