O documento foi editado por Bolsonaro no dia 22 de dezembro de 2022, pouco antes do fim do seu mandato, e informava que seriam perdoados agentes públicos de segurança que tinham sido condenados por crimes praticados há 30 anos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, vetou na ultima terça-feira (17) o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre no Carandiru, que aconteceu em 2 de outubro de 1992 após uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo.
O documento foi editado por Bolsonaro no dia 22 de dezembro de 2022, pouco antes do fim do seu mandato, e informava que seriam perdoados agentes públicos de segurança que tinham sido condenados por crimes praticados há 30 anos. Outro ponto era que o indulto não seria aplicado para delitos que hoje são considerados hediondos. Nesse ponto se encaixavam os militares do Carandiru, pois, na época, o crime não era considerado hediondo.
Entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça de São Paulo realizou cinco júris populares que condenaram 74 policiais por 77 detentos mortos.
Veja também

Flávio Dino confirma que GSI esteve envolvido em atos de destruição da democracia
Justiça manda Sergio Moro e Deltan Dallagnol explicarem gastos de campanha
Suspensão do indulto

No final do ano de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que um trecho do indulto de Bolsonaro fosse considerado inconstitucional. Ele ainda solicitou que a suspensão do documento fosse imediata para evitar as anulações das condenações do caso Carandiru.
Nesta terça-feira, a Suprema Corte informou por meio do Twitter que a ministra Rosa Weber considerou que o indulto violava as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), “no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis”.

Fotos: Reprodução
Por isso, o indulto aos militares envolvidos no massacre do Carandiru foi suspenso.
Veja:
#NotíciaSTF A liminar foi concedida na ADI 7330, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta, entre outros pontos, que o trecho afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público. (2/3).
— STF (@STF_oficial) January 17, 2023
#NotíciaSTF A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto presidencial que autoriza a concessão de indulto aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru (1/3).
— STF (@STF_oficial) January 17, 2023
Fonte: Com informações do Portal Isto É
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.