STM manteve a condenação de um ano de detenção do suboficial da Marinha. Caso de assédio ocorreu em 2024
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual contra uma cabo transexual. Segundo o processo, o caso ocorreu durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro. O suboficial foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao negar recurso da defesa do integrante da Marinha. O caso tramitou em segredo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o suboficial era comandante de Marinha e a vítima participava de um curso de formação. De acordo com o relatador, o homem puxou a cabo pelo braço e “sussurou” palavras de cunho sexual.O suboficial foi condenado em 1ª instância, mas recorreu. Ao analisar o recurso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, relator do prodesso, destacou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, relatando de forma coerente e detalhada o episódio ocorrido logo após uma formatura no ambiente militar.
No voto, o relator afastou a tese de insuficiência de provas sustentada pela defesa do réu. Para o ministro, os testemunhos confirmaram o ocorrido.O relator entendeu que “ficaram plenamente caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado”.
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Foto: Reprodução/Google
O ministro ainda destacou a relação hierárquica entre as partes e frisou que o episódio “ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero”.“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou no voto.
O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel. O voto do relator venceu por unanimidade.
Fonte: com informações Metrópoles
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