17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 14/03/2024

Supremo Tribunal Federal reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 13/3, reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

 

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

 

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.

 

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Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

 

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"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.
 

Fonte: com informações da Agência Brasil

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